Se você tem dúvidas sobre o que é CLT, basta ter em mente que a Consolidação das Leis do Trabalho é o conjunto de normas trabalhistas referentes a tudo que diz respeito sobre os vínculos de trabalho.
A jornada de trabalho, horas extras, FGTS, férias, licenças e quaisquer outras regras pertinentes aos contratos de trabalho. Em outras palavras, a CLT traz os direitos e os deveres de todos os envolvidos nas relações empregatícias.
Antes da criação deste conjunto de leis, os empregadores e trabalhadores baseavam-se nas normas descritas no CBO, a Classificação Brasileira de Ocupações. Contudo, essa classificação sofreu mudanças ao longo dos anos e canalizou todas as ações trabalhistas que estavam soltas e sem organização.
Mesmo assim, se fez necessário a criação de uma nova legislação, para que pudesse abranger novas categorias e normativas que surgiram na sociedade e no universo do trabalho.
Qual o significado da sigla CLT?
A sigla se refere à Consolidação das Leis do Trabalho, como já mencionamos. O nome “Consolidação” vem de “consolidar” ou “tornar sólido”. Isso porque a intenção de Getúlio Vargas, o Presidente do Brasil na época, era exatamente essa: fortalecer todas as normas trabalhistas existentes em um único documento, detalhado e completo.
A decisão de juntar todas essas normas fortaleceu os direitos dos envolvidos, pois facilitou o acesso ao documento sempre que necessário.
Hoje, sendo a principal legislação da área trabalhista, a CLT orienta o uso da carteira de trabalho, do controle de ponto e sugere que reclamações sejam feitas em situações de irregularidade.
Qual a importância da CLT?
É também neste normativo que se encontram leis trabalhistas referentes à jornada de trabalho, férias coletivas e individuais, regras gerais sobre o salário mínimo e definições de período noturno e serviços insalubres e perigosos.
Não é só isso: existem outras normas de trabalho que também são encontradas na CLT, como leis que determinam o aviso prévio, as greves, a maneira como serão feitas as fiscalizações na empresa, as autuações e multas em caso de inadequações.
Além disso, explicita o funcionamento do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e as eventuais penalidades.
É importante pontuar que toda e qualquer regra determinada pela CLT segue à risca a Constituição Federal do Brasil e é válida em todo o território nacional.
É com base nessas leis definidas e específicas que o trabalhador consegue reivindicar seus benefícios, como vale-transporte, vale alimentação, licença-maternidade ou paternidade, entre outros interesses.
O objetivo é proteger o trabalhador e diminuir a desigualdade de direitos entre empregador e empregado, principalmente com relação à subordinação existente.
O que é contrato efetivo no regime CLT?
Existem formas variadas de contratação e todas possuem leis e critérios a serem seguidos de acordo com a CLT.
Confira alguns exemplos abaixo!
Contrato efetivo
É aquele no qual o empregado está efetivado na empresa, isto é, não está vinculado ao cargo apenas por um período estipulado e sua contratação é realizada seguindo os parâmetros estipulados pela CLT.
Ou seja, o trabalhador deve ter sua carteira de trabalho assinada e por isso, tem os direitos do 13º salário, FGTS, INSS e férias, assim como está apto para cumprir horas extras, de acordo com os critérios trabalhistas e receber as verbas rescisórias em caso de desligamento.
É importante ter conhecimento sobre todas as multas e penalidades que podem recair para a empresa caso o contrato efetivo não seja seguido corretamente, segundo a legislação.
Neste tipo de contratação o funcionário não tem a obrigação de continuar estudando ou de conciliar estudos e trabalho. Porém, a empresa pode oferecer cursos de capacitação se assim for necessário.
Estagiário
Regido pela Lei nº 11.788/2008 e não pela CLT, esse tipo de contratação requer que o colaborador esteja vinculado ao trabalho e a uma instituição de ensino ao mesmo tempo.
Sua jornada de trabalho tem que ser conciliada com a vida acadêmica, sem atrapalhar os estudos, sendo assim, deve ter a carga horária de 4 a 6 horas por dia no máximo.
O objetivo é aprender no estágio as tarefas e atividades que complementam o conteúdo teórico obtido na faculdade ou escola técnica.
Caso o estágio seja obrigatório pelo curso, o estagiário contratado não tem direito à remuneração.
Por outro lado, se não for uma obrigatoriedade estipulada pela grade curricular, o contratado deve receber uma bonificação.
A remuneração conta com bolsa-auxílio, ajuda com o transporte, seguro contra possíveis acidentes no local de trabalho e férias.
Após a contratação do estagiário, a empresa não tem a obrigação de efetivar o funcionário.
Jovem Aprendiz
Mesmo possuindo vínculos regidos pela CLT, o contrato de trabalho do Jovem Aprendiz é um pouco diferente dos demais.
A diferença começa pelo fato de que existe uma faixa etária de contratação para essa classificação, sendo assim, considera-se Jovem Aprendiz todo e qualquer empregado com idade entre 14 e 24 anos.
O contratado deve frequentar o ambiente escolar ou escola técnica e ter o contrato estipulado para um período fixo de no máximo 2 anos.
Durante esse período, o aprendiz tem direito a férias, remuneração mensal, adicionais, 13º salário e outros benefícios empregatícios.
Trainee
Este tipo de contrato é muito parecido com o efetivo, já que em ambos os contratos o colaborador deve trabalhar fixo na empresa e possui os mesmos direitos regidos pela CLT.
Mesmo sendo regido pela Consolidação, os Trainees se destacam pelo salário maior que o mediano e pelas condições oferecidas pelo contratante ao contratado.
Essas condições são oferecidas pela empresa e não ganham respaldos judiciais ou proteção regida pela legislação trabalhista.
Os contratantes devem receber a remuneração mensal e todos os outros benefícios de um contratado efetivado.
Entretanto, não possuem uma área de atuação única, o que faz com que conheçam e realizem diversas funções dentro de uma mesma empresa.
Pode-se dizer que este tipo de efetivação encaixa-se melhor como um programa oferecido pela empresa ao profissional que ocupará um cargo de liderança dentro da organização.
O programa tem duração de no máximo 2 anos e, após isso, o funcionário passa a assumir uma única função em sua área de contratação definitiva.
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